O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão previstos na Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007, do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL, conforme especificação no quadro anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA SANESUL
Símbolo
| Cargos em comissão
| Funções
| Cancela
| Cria
|
SCG
| Coordenação Gerencial
| Gestor de Processo II e Coordenador de Projetos II
| 1
| |
SCI
| Coordenação Intermediária
| Gestor de Processo I e Coordenador de Projetos I
| 2
| |
SSI
| Supervisão Intermediária
| Supervisor de Processo II e Supervisor de Unidade II
| | 5
|
SSS
| Supervisão
| Supervisor de Unidade I e Supervisor de Processo I
| | 1
|
|