O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 5.293,58(cinco mil,
duzentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1992, revogando o
Decreto nº 6.373 de 21 de fevereiro de 1992.
Campo Grande, 06 de maio de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |