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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 6.465, DE 6 DE MAIO DE 1992.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.291, de 7 de maio de 1992, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 6.680, de 31 de agosto de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 5.293,58(cinco mil,
duzentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1992, revogando o
Decreto nº 6.373 de 21 de fevereiro de 1992.

Campo Grande, 06 de maio de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública