O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo I do Decreto n. 11.749 de 21 de dezembro de 2004.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.145, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Serviços Públicos Concedidos
| Analista de Regulação
| Analista de Regulação
| 34
|
Técnico de Regulação
| Técnico Operacional de Regulação
| 39
|
Técnico Assistente de Regulação
| 12
|
Serviços
Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços
Organizacionais
| 9
|
Analista Contábil
| 1
|
Assistente de Serviços Organizacionais
| Assistente de Serviços
Organizacionais
| 4
|
Serviços de Engenharia e Transportes
| Técnico de Serviços Operacionais
| Mecânico Especializado de Veículos
| 2
|
|