O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Art. 1º Para a execução de suas competências, a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão de interlocução governamental:
a) Fórum Dialoga;
II - órgãos colegiados:
a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CRASE);
b) Comitê Estadual de Desburocratização;
III - órgãos de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário-Adjunto;
b) Assessoria de Gabinete;
c) Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização;
d) Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial;
e) Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas;
f) Coordenadoria Jurídica da PGE;
IV - órgãos de gestão e execução operacional e de gestão instrumental:
a) Superintendência de Gestão da Vida Funcional:
1. Núcleo Jurídico;
2. Coordenadoria de Seleção e Ingresso de Pessoal;
3. Coordenadoria de Benefícios Funcionais;
4. Núcleo Interno de Gestão de Pessoas;
b) Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento:
1. Núcleo Jurídico;
2. Coordenadoria de Parametrização;
3. Coordenadoria de Produção da Folha de Pagamento;
4. Coordenadoria de Sistemas e Gestão da Informação;
c) Superintendência de Patrimônio e Transportes:
1. Coordenadoria de Gestão de Transporte;
2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
3. Coordenadoria de Gestão Patrimonial;
d) Superintendência de Gestão de Compras e Materiais:
1. Núcleo Jurídico;
2. Núcleo de Controle Interno;
3. Núcleo Central de Controle de Materiais;
4. Coordenadoria de Cadastro de Fornecedores;
5. Coordenadoria de Pesquisa e Padronização de Materiais e Serviços;
6. Coordenadoria de Processamento Licitatório;
7. Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços;
8. Coordenadoria de Compras Diretas;
e) Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças:
1. Coordenadoria de Serviços Corporativos;
2. Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil;
V - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV);
b) Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
Seção I
Do Órgão de Interlocução Governamental
Art. 2º Os órgãos de interlocução governamental terão a sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas em ato do Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, conforme deliberação de seus integrantes.
Seção II
Dos Órgãos Colegiados
Art. 3º Os órgãos colegiados têm a composição, a competência e as normas de funcionamento estabelecido em seus atos de criação, e em seus respectivos regimentos interno.
Seção III
Dos Órgãos de Assessoramento
Art. 4º Os órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado, têm como finalidade prestar-lhe assessoramento e assistência às demais unidades em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada, e executar trabalhos específicos que lhe sejam destinados.
Subseção I
Do Gabinete do Secretário-Adjunto
Art. 5º Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), compete:
I - substituir o titular da SAD em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular da SAD em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;
III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SAD.
Subseção II
Da Assessoria de Gabinete
Art. 6º A Assessoria de Gabinete, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados.
Subseção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização
Art. 7º A Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à gestão estratégica da Secretaria, ao desempenho institucional, à desburocratização, aos processos organizacionais, a projetos, a estudos, a pesquisas, a diagnósticos necessários à gestão e à tomada de decisão do titular da SAD.
Subseção IV
Da Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial
Art. 8º A Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à gestão de documentos e à gestão e editoração do Diário Oficial do Estado.
Subseção V
Da Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas
Art. 9º A Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à política de gestão de pessoas, à gestão de carreiras, à gestão de desempenho e desenvolvimento, à gestão da saúde do servidor e a ações socioculturais que envolvam o servidor.
Subseção VI
Da Coordenadoria Jurídica da PGE
Art. 10. A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção VII
Disposição Complementar
Art. 11. As atribuições específicas dos órgãos de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.
Seção IV
Dos Órgãos de Gestão e Execução Operacional e de Gestão Instrumental
Subseção I
Da Superintendência de Gestão da Vida Funcional
Art. 12. À Superintendência de Gestão da Vida Funcional, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - assegurar a eficácia e a efetividade das ações de gestão de recursos humanos quanto à organização, a recursos e a procedimentos, fundamentados pelos princípios da legalidade e da economicidade;
II - orientar e assessorar os órgãos setoriais de gestão de pessoas para o adequado uso, operacionalização e aperfeiçoamento do sistema de gestão de recursos humanos;
III - coordenar e monitorar a execução de atividades de promoção, de progressão funcional e de benefícios funcionais do servidor;
IV - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
V - coordenar e controlar a movimentação de servidores públicos estaduais;
VI - acompanhar as informações gerenciais da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, visando a subsidiar a proposição das políticas e as diretrizes de recursos humanos;
VII - administrar o sistema informatizado de gestão da vida funcional, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação, da produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;
VIII - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta;
IX - administrar e atualizar o cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, visando a subsidiar a programação de admissões, a concessão de benefícios funcionais e a definição de reajustes salariais;
X - planejar, coordenar e controlar a execução do processo de recrutamento e a seleção de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades estaduais;
XI - promover estudos e pesquisas relativos ao recrutamento e à seleção de pessoal para a administração pública estadual;
XII - controlar e coordenar a execução das atividades relativas à posse e à lotação dos candidatos nomeados por aprovação em concurso público;
XIII - manter atualizadas as informações relativas às convocações, às nomeações, aos provimentos de cargos e a atos legais referentes à seleção de pessoal;
XIV - acompanhar, controlar e coordenar o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo;
XV - emitir parecer em assuntos sobre a vida funcional do servidor, quando solicitado;
XVI - analisar e instruir processos e documentos administrativos relacionados a recursos humanos;
XVII - acompanhar e monitorar a execução das avaliações de desempenho de servidores em estágio probatório e do registro dos resultados na sua vida funcional, efetuado pelos órgãos e pelas entidades estaduais;
XVIII - gerir a vida funcional do servidor, desde o ingresso e seleção até a aposentadoria.
Subseção II
Da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento
Art. 13. À Superintendência de Folha de Pagamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - instruir e orientar sobre os procedimentos técnicos das ações da folha de pagamento;
II - acompanhar e orientar sobre a aplicabilidade da legislação pertinente à folha de pagamento;
III - administrar, supervisionar e articular-se com as unidades organizacionais do Estado, visando a dar cumprimento às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Recursos Humanos;
IV - organizar, controlar e manter os componentes de aplicações analíticas e o banco de dados históricos de recursos humanos;
V - gerir, organizar, planejar e controlar o desenvolvimento de rotinas sistêmicas e a parametrização do Sistema de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul, conforme embasamento legal;
VI - coordenar o procedimento de abertura, o processamento e o fechamento da folha de pagamento mensal, a elaboração de relatório financeiro e de pessoal e a emissão de arquivos bancários;
VII - reger, controlar e supervisionar os procedimentos relativos ao movimento da folha de pagamento no Sistema de Recursos Humanos, bem como propor adequações e mudanças;
VIII - gerir, supervisionar e organizar o sistema de folha de pagamento dos servidores ativos do Poder Executivo, inativos e pensionistas dos Poderes;
IX - propor e desenvolver funções de avaliação de inconsistências na execução dos procedimentos de folha de pagamento, visando à execução de políticas e de procedimentos de melhoria da consistência dos dados dos sistemas utilizados;
X - acompanhar, supervisionar e analisar normas, procedimentos, pareceres e demais questões jurídicas relativas à folha de pagamento, com base na legislação pertinente e em vigor;
XI - promover a orientação e o treinamento dos servidores responsáveis pelos setores de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Estado, visando ao aprimoramento e ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à operacionalização do Sistema de Recursos Humanos;
XII - coordenar, propor e elaborar projetos de modernização do Sistema de Recursos Humanos;
XIII - emitir relatórios gerenciais, construir indicadores de pessoal para o suporte à tomadas de decisão.
Subseção III
Da Superintendência de Patrimônio e Transporte
Art. 14. À Superintendência de Patrimônio e Transporte, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - acompanhar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao patrimônio e ao transporte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
II - coordenar, controlar e administrar as atividades de segurança patrimonial, em atendimento aos órgãos e às entidades estaduais;
III - normatizar procedimentos que visem à melhoria da qualidade dos serviços desempenhados pelos Agentes de Segurança Patrimonial;
IV - estabelecer mecanismos de registro e movimentação dos bens patrimoniais;
V - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de limpeza e de conservação de bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais
Art. 15. À Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - coordenar a execução dos processos licitatórios para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo;
II - desenvolver os procedimentos para a aquisição de bens e serviços para a Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;
III - implementar as atividades de padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços;
IV - organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;
V - planejar e coordenar a execução dos procedimentos de licitação;
VI - gerir a política de gestão de materiais da administração direta e indireta do Poder Executivo, coordenar a forma pela qual os setores de almoxarifado dos órgãos e das entidades realizam a gestão dos materiais;
VII - gerir o processo organizacional de compras de bens e serviços.
Subseção V
Da Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças
Art. 16. À Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de execução financeira, contábil e orçamentária;
II - manter atualizadas as informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da SAD;
III - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado interno da SAD;
IV - acompanhar, controlar e coordenar o estoque, a distribuição do consumo e a reposição de materiais da SAD;
V - acompanhar e supervisionar a prestação de serviços públicos, visando a atender a demanda da comunidade e a elevar o padrão de qualidade e eficiência no atendimento ao cidadão.
Seção V
Das Entidades Vinculadas
Art. 17. As entidades vinculadas têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos, e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES
Art. 18. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de superintendentes, coordenadores, chefe de divisão e de assessores.
Art. 19. Os desdobramentos dos órgãos da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - as Coordenadorias, por Coordenadores;
III - os núcleos, por Chefe de Núcleos;
IV - as Assessorias, por chefes de Assessorias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20. O Secretário de Estado de Administração e Desburocratização fica autorizado a:
I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;
II - aprovar e publicar o regimento interno da SAD;
III - designar comissões de trabalho, de natureza temporária.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.
Art. 22. Revogam-se os Decretos nº 14.176, de 5 de maio de 2015, e nº 14.338 de 21 de dezembro de 2015.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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