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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.687, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.373, de 21 de março de 2017, páginas 9 a 12.
Revogado pelo Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica

Art. 1º Para a execução de suas competências, a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização tem a seguinte estrutura básica:

I - órgão de interlocução governamental:

a) Fórum Dialoga;

II - órgãos colegiados:

a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CRASE);

b) Comitê Estadual de Desburocratização;

III - órgãos de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário-Adjunto;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização;

d) Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial;

e) Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas;

f) Coordenadoria Jurídica da PGE;

IV - órgãos de gestão e execução operacional e de gestão instrumental:

a) Superintendência de Gestão da Vida Funcional:

1. Núcleo Jurídico;

2. Coordenadoria de Seleção e Ingresso de Pessoal;

3. Coordenadoria de Benefícios Funcionais;

4. Núcleo Interno de Gestão de Pessoas;

b) Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento:

1. Núcleo Jurídico;

2. Coordenadoria de Parametrização;

3. Coordenadoria de Produção da Folha de Pagamento;

4. Coordenadoria de Sistemas e Gestão da Informação;

c) Superintendência de Patrimônio e Transportes:

1. Coordenadoria de Gestão de Transporte;

2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;

3. Coordenadoria de Gestão Patrimonial;

d) Superintendência de Gestão de Compras e Materiais:

1. Núcleo Jurídico;

2. Núcleo de Controle Interno;

3. Núcleo Central de Controle de Materiais;

4. Coordenadoria de Cadastro de Fornecedores;

5. Coordenadoria de Pesquisa e Padronização de Materiais e Serviços;

6. Coordenadoria de Processamento Licitatório;

7. Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços;

8. Coordenadoria de Compras Diretas;

e) Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças:

1. Coordenadoria de Serviços Corporativos;

2. Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil;

V - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV);

b) Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES

Seção I
Do Órgão de Interlocução Governamental

Art. 2º Os órgãos de interlocução governamental terão a sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas em ato do Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, conforme deliberação de seus integrantes.

Seção II
Dos Órgãos Colegiados

Art. 3º Os órgãos colegiados têm a composição, a competência e as normas de funcionamento estabelecido em seus atos de criação, e em seus respectivos regimentos interno.
Seção III
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 4º Os órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado, têm como finalidade prestar-lhe assessoramento e assistência às demais unidades em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada, e executar trabalhos específicos que lhe sejam destinados.

Subseção I
Do Gabinete do Secretário-Adjunto

Art. 5º Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), compete:

I - substituir o titular da SAD em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da SAD em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SAD.
Subseção II
Da Assessoria de Gabinete

Art. 6º A Assessoria de Gabinete, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados.
Subseção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização

Art. 7º A Assessoria de Gestão Estratégica e Desburocratização, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à gestão estratégica da Secretaria, ao desempenho institucional, à desburocratização, aos processos organizacionais, a projetos, a estudos, a pesquisas, a diagnósticos necessários à gestão e à tomada de decisão do titular da SAD.
Subseção IV
Da Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial

Art. 8º A Coordenadoria Especial de Gestão de Documentos e Imprensa Oficial, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à gestão de documentos e à gestão e editoração do Diário Oficial do Estado.
Subseção V
Da Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas

Art. 9º A Coordenadoria Especial de Políticas de Gestão de Pessoas, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados relativos à política de gestão de pessoas, à gestão de carreiras, à gestão de desempenho e desenvolvimento, à gestão da saúde do servidor e a ações socioculturais que envolvam o servidor.
Subseção VI
Da Coordenadoria Jurídica da PGE

Art. 10. A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção VII
Disposição Complementar

Art. 11. As atribuições específicas dos órgãos de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.
Seção IV
Dos Órgãos de Gestão e Execução Operacional e de Gestão Instrumental

Subseção I
Da Superintendência de Gestão da Vida Funcional

Art. 12. À Superintendência de Gestão da Vida Funcional, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - assegurar a eficácia e a efetividade das ações de gestão de recursos humanos quanto à organização, a recursos e a procedimentos, fundamentados pelos princípios da legalidade e da economicidade;

II - orientar e assessorar os órgãos setoriais de gestão de pessoas para o adequado uso, operacionalização e aperfeiçoamento do sistema de gestão de recursos humanos;

III - coordenar e monitorar a execução de atividades de promoção, de progressão funcional e de benefícios funcionais do servidor;

IV - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

V - coordenar e controlar a movimentação de servidores públicos estaduais;

VI - acompanhar as informações gerenciais da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, visando a subsidiar a proposição das políticas e as diretrizes de recursos humanos;

VII - administrar o sistema informatizado de gestão da vida funcional, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação, da produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;

VIII - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta;

IX - administrar e atualizar o cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, visando a subsidiar a programação de admissões, a concessão de benefícios funcionais e a definição de reajustes salariais;

X - planejar, coordenar e controlar a execução do processo de recrutamento e a seleção de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades estaduais;

XI - promover estudos e pesquisas relativos ao recrutamento e à seleção de pessoal para a administração pública estadual;

XII - controlar e coordenar a execução das atividades relativas à posse e à lotação dos candidatos nomeados por aprovação em concurso público;

XIII - manter atualizadas as informações relativas às convocações, às nomeações, aos provimentos de cargos e a atos legais referentes à seleção de pessoal;

XIV - acompanhar, controlar e coordenar o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo;

XV - emitir parecer em assuntos sobre a vida funcional do servidor, quando solicitado;

XVI - analisar e instruir processos e documentos administrativos relacionados a recursos humanos;

XVII - acompanhar e monitorar a execução das avaliações de desempenho de servidores em estágio probatório e do registro dos resultados na sua vida funcional, efetuado pelos órgãos e pelas entidades estaduais;

XVIII - gerir a vida funcional do servidor, desde o ingresso e seleção até a aposentadoria.
Subseção II
Da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento

Art. 13. À Superintendência de Folha de Pagamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - instruir e orientar sobre os procedimentos técnicos das ações da folha de pagamento;

II - acompanhar e orientar sobre a aplicabilidade da legislação pertinente à folha de pagamento;

III - administrar, supervisionar e articular-se com as unidades organizacionais do Estado, visando a dar cumprimento às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Recursos Humanos;

IV - organizar, controlar e manter os componentes de aplicações analíticas e o banco de dados históricos de recursos humanos;

V - gerir, organizar, planejar e controlar o desenvolvimento de rotinas sistêmicas e a parametrização do Sistema de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul, conforme embasamento legal;

VI - coordenar o procedimento de abertura, o processamento e o fechamento da folha de pagamento mensal, a elaboração de relatório financeiro e de pessoal e a emissão de arquivos bancários;

VII - reger, controlar e supervisionar os procedimentos relativos ao movimento da folha de pagamento no Sistema de Recursos Humanos, bem como propor adequações e mudanças;

VIII - gerir, supervisionar e organizar o sistema de folha de pagamento dos servidores ativos do Poder Executivo, inativos e pensionistas dos Poderes;

IX - propor e desenvolver funções de avaliação de inconsistências na execução dos procedimentos de folha de pagamento, visando à execução de políticas e de procedimentos de melhoria da consistência dos dados dos sistemas utilizados;

X - acompanhar, supervisionar e analisar normas, procedimentos, pareceres e demais questões jurídicas relativas à folha de pagamento, com base na legislação pertinente e em vigor;

XI - promover a orientação e o treinamento dos servidores responsáveis pelos setores de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Estado, visando ao aprimoramento e ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à operacionalização do Sistema de Recursos Humanos;

XII - coordenar, propor e elaborar projetos de modernização do Sistema de Recursos Humanos;

XIII - emitir relatórios gerenciais, construir indicadores de pessoal para o suporte à tomadas de decisão.
Subseção III
Da Superintendência de Patrimônio e Transporte

Art. 14. À Superintendência de Patrimônio e Transporte, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - acompanhar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao patrimônio e ao transporte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

II - coordenar, controlar e administrar as atividades de segurança patrimonial, em atendimento aos órgãos e às entidades estaduais;

III - normatizar procedimentos que visem à melhoria da qualidade dos serviços desempenhados pelos Agentes de Segurança Patrimonial;

IV - estabelecer mecanismos de registro e movimentação dos bens patrimoniais;

V - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de limpeza e de conservação de bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais

Art. 15. À Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - coordenar a execução dos processos licitatórios para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo;

II - desenvolver os procedimentos para a aquisição de bens e serviços para a Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;

III - implementar as atividades de padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços;

IV - organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;

V - planejar e coordenar a execução dos procedimentos de licitação;

VI - gerir a política de gestão de materiais da administração direta e indireta do Poder Executivo, coordenar a forma pela qual os setores de almoxarifado dos órgãos e das entidades realizam a gestão dos materiais;

VII - gerir o processo organizacional de compras de bens e serviços.
Subseção V
Da Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças

Art. 16. À Superintendência de Orçamento, Administração e Finanças, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de execução financeira, contábil e orçamentária;

II - manter atualizadas as informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da SAD;

III - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado interno da SAD;

IV - acompanhar, controlar e coordenar o estoque, a distribuição do consumo e a reposição de materiais da SAD;

V - acompanhar e supervisionar a prestação de serviços públicos, visando a atender a demanda da comunidade e a elevar o padrão de qualidade e eficiência no atendimento ao cidadão.

Seção V
Das Entidades Vinculadas

Art. 17. As entidades vinculadas têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos, e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES

Art. 18. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de superintendentes, coordenadores, chefe de divisão e de assessores.

Art. 19. Os desdobramentos dos órgãos da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - as Coordenadorias, por Coordenadores;

III - os núcleos, por Chefe de Núcleos;

IV - as Assessorias, por chefes de Assessorias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20. O Secretário de Estado de Administração e Desburocratização fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II - aprovar e publicar o regimento interno da SAD;

III - designar comissões de trabalho, de natureza temporária.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Art. 22. Revogam-se os Decretos nº 14.176, de 5 de maio de 2015, e nº 14.338 de 21 de dezembro de 2015.

Campo Grande, 20 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização


DECRETO 14.687 ORGANOGRAMA DA SAD 2017.doc