O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 15 do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..................................................................
§ 1º O documento sanitário para trânsito de animais será expedido por Médico Veterinário Oficial, Médico Veterinário de integrações credenciado pelo MAPA, ressalvado quando se tratar de trânsito de animais intraestadual cujo destino não seja abate em frigorífico de exportação, o documento sanitário poderá ser expedido por funcionário do serviço oficial, credenciado pelo órgão executor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção |