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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 827, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.

Dispõe sobre a tipologia das escolas integrantes da Rede Escolar Estadual, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 503, de 09 de janeiro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 1.132, de 6 de julho de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58, da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - as escolas integrantes da Rede Escolar Estadual serão
classificadas em 4 (quatro) tipos, identificadas pelas letras A, B, C
e D.

Art. 2º - Para efeito de classificação serão utilizadas 4 (quatro)
variáveis:

I - grau de ensino;

II - número de turnos;

III - número de salas de aula;

IV - número de alunos.

§ 1º Cada variável será representada em numero de pontos, na forma do
Anexo I.

§ 2º O resultado obtido da soma das variáveis determinará o tipo de
escolas , conforme segue:

I - até 11 pontos - tipo D;

II - de 12 a 18 pontos - tipo C;

III - de 19 a 25 pontos - tipo B;

IV - superior a 25 pontos - tipo A.

Art. 3º - A lotação das escolas da Rede estadual de ensino observará
os quantitativos fixados no Anexo II, segundo as categorias
funcionais e funções gratificadas indicadas.

Art. 4º - O Secretário de Estado de Educação estabelecerá, através de
Resolução, classificação das escolas estaduais observados os
critérios fixados neste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande. 08 de janeiro de 1981


ANEXO I
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Numero de
VARIAVEIS Pontos
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Grau de - Educação especial 01

Ensino - 1º grau - 1ª a 4ª series 01

- 5ª a 8ª series 02

- 2º grau 03
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Números de - Matutino 01

Turnos - Vespertino 01

- Noturno 01

- Intermediário 01
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- Até 03 01

- De 04 a 08 02

Núumero de - De 09 a 13 03

Salas de Aula - De 14 a 18 04

- De 19 a 23 05

- De 24 a 28 06

- De 29 a 33 07

- De 34 a 38 08

- De 39 a 43 09

- Acima de 43 10
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- Ate 100 01

Número de - De 101 a 250 02

Alunos - De 251 a 450 03

- De 451 a 700 04

- De 701 a 1000 05

- De 1001 a 1350 06

- De 1351 a 1750 07

- De 1751 a 2200 08

- De 2201 a 2700 09

- Acima de 2700 10
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ANEXO II

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TIPO D C B A

Pontos Acumulados Ate 11|12 a 18|19 a 25| Acima

Categorias Funcionais/Funções Pontos|Pontos |Pontos |de 25
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Diretor de Escola 01 01 01 01

Diretor-Adjunto de Escola - 01 01 01

Secretário de Escola 01 01 01 01

Assistente de Administração 01 03 04 04

Agente Administrativo 03 05 06 08 a 10

Agente Técnico de Apoio Educacional 01 01 01 01 a 02

Contínuo 04 08 12 18 a 20

Auxiliar de Serviços Diversos 02 02 02 02
(Vigia)

Artífice de Copa e Cozinha 01 02 03 03
(Merendeira)

Auxiliar de Serviços Diversos
(Inspetor de alunos) 01 02 03 03 a 00
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as funções de Supervisão para Escola:

1º Grau (I a VIII) - 1 Supervisor

2º Grau - 1 Supervisor

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