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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.037, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 8.744, de 27 de agosto de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................:

........................................................

VI - R$ 123,60 (cento e vinte e três reais e sessenta centavos) aos integrantes da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, por sessão extraordinária convocada pelo Diretor-Presidente da JUCEMS, exclusivamente para o julgamento de recursos ao Plenário de que trata o art. 64, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 2006, no limite de até cinco sessões mensais, sem prejuízo do previsto no inciso IV do caput deste artigo.

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração