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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para contratação de obras e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

Publicado no Diário Oficial nº 11.365, de 27 de dezembro de 2023, páginas 40 e 41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 198, de 28 de junho de 2023,

Considerando a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

Considerando o disposto no caput do art. 191, combinado com o inciso II do art. 193, ambos da Nova Lei de Licitações, o qual faculta, até 29 de dezembro de 2023, à Administração Pública optar por licitar ou por contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2022;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) promoverem a devida adequação de seus procedimentos de contratação de obras e de serviços de engenharia;

Considerando que não há processo de contratação de obras e de serviços de engenharia pendente, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com a utilização de recursos da União;

Considerando que o disposto neste Decreto aplicar-se-á apenas a processos de contratação de obras e de serviços de engenharia instaurados até 30 de novembro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas contratações de obras e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

Art. 2º A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho 2002, demanda processo administrativo autuado até o dia 30 de novembro de 2023 e manifestação expressa, justificada e motivada, da autoridade competente na fase preparatória do processo licitatório.

Parágrafo único. A manifestação expressa, prevista no caput deste artigo, deverá ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2023 e terá que ser materializada em documento próprio expedido pela autoridade competente, no bojo dos autos do processo de licitação.

Art. 3º A opção de que trata o caput do art. 2º deste Decreto fica condicionada à publicação do edital de licitação até o dia 31 de maio de 2024, conforme cronograma previsto no Anexo deste Decreto.

§ 1º Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data da sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.

§ 2º Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital para fins de atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º No caso de a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no art. 2º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2023.

GERSON CLARO DINO
Governador do Estado, em exercício

HELIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO DO DECRETO Nº 16.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITO
DESCRIÇÃO
INSTRUMENTO
PRAZO
LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002.EditalPublicação em Diário Oficial Eletrônico (DOE) até 31 de maio de 2024.