O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 11.517, de 30 de dezembro de 2003, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. .........................................................
.......................................................................
II - para o Técnico de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,25; 1, 0,5 e 0,35 incidentes sobre o salário-base;
...............................................................”(NR)
“Art. 31. ........................................................
.....................................................................
§ 3º Para efeito de transformação dos cargos serão considerados como tempo de serviço o período de trabalho na extinta Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul e de exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, após 26 de outubro de 2000 até a data da publicação deste Decreto.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2004.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |