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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto n° 11.517, de 30 de dezembro de 2003, que organiza a carreira Gestão de Tecnologia da Informação.

Publicado no Diário Oficial nº 6.175, de 30 de janeiro de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 11.517, de 30 de dezembro de 2003, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. .........................................................

.......................................................................

II - para o Técnico de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,25; 1, 0,5 e 0,35 incidentes sobre o salário-base;

...............................................................”(NR)

“Art. 31. ........................................................

.....................................................................

§ 3º Para efeito de transformação dos cargos serão considerados como tempo de serviço o período de trabalho na extinta Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul e de exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, após 26 de outubro de 2000 até a data da publicação deste Decreto.”(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2004.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública