(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registra a “Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV”, como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.719, de 29 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686, de 30 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Registra-se a “Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV” como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem imaterial “Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV” será registrado no Livro de Registro das Celebrações, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei nº 3.522, de 2008, no qual são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social da população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura