O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SES/2022, para provimento nos Cargos da Carreira de Gestão do Sistema Único de Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ficam ampliadas no quantitativo de 39 (trinta e nove) vagas distribuídas conforme constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SES/2022, PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DA CARREIRA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES)
Cargo | Função | Total de Vagas | Ampla Concor- rência | Cotis- tas Negros | Cotis-tas Índios | Cotis-tas PCD* |
Auditor de Serviços de Saúde | Auditor de Serviços de Saúde - Administrador | 1 | 1 | - | - | - |
Auditor de Serviços de Saúde - Contador | 1 | 1 | - | - | - |
Auditor de Serviços de Saúde -Farmacêutico | 1 | 1 | - | - | - |
Especialista de Serviços de Saúde | Analista de Desenvolvimento Profissional | 2 | 1 | 1 | - | - |
Arquiteto | 1 | - | 1 | - | - |
Assistente Social | 2 | 1 | 1 | - | - |
Biólogo | 2 | 1 | 1 | - | - |
Enfermeiro | 1 | 1 | - | - | - |
Fonoaudiólogo | 1 | 1 | - | - | - |
Gestor de Serviços de Saúde - Administração | 1 | - | - | - | 1 |
Gestor de Serviços de Saúde - Contabilidade | 1 | 1 | - | - | - |
Nutricionista | 1 | 1 | - | - | - |
Sanitarista | 1 | - | 1 | - | - |
Assistente de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde | 13 | 10 | 2 | 1 | - |
Auxiliar de serviços de saúde | Agente Condutor de Veículos | 10 | 7 | 2 | 1 | - |
TOTAL | | 39 | 27 | 9 | 2 | 1 |
* PCD: Pessoa com Deficiência |