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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.819, DE 24 DE ABRIL DE 1997.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargas e funções da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desdenvolvimento Urbano e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 9.619, de 2 de setembro de 1999, art. 7º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e no
artigo 26 da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 19991, com redação dada
pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996.

D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano cuja a competência está definida no artigo 19
da Lei nº 1.140 de 07 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº
1.654, de 15 de janeiro de 1996., será dirigida por um Secretário de
Estado.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento urbano disporá da seguinte estrutura:

I - Orgão Colegiados

a) Conselho Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
b) Comissão Especial do F.G.T.S;
c) Junta de Avaliação do Estado.

II - Orgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;
b) Assessoria Especial de Programas e Projetos.

III - Orgáo de Execução Programática

a) Superintendência de Obras e Habitação e Habitação:

1 - Diretoria de Transporte e de Obras;
2 - Diretoria de Programas Habitacionais;

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
2 - Coordenadoria Administrativa.

Art. 3º - Os ógãos da Secretaria de Estado de Obras Públicas,
Habitação e Desenvolvimento Urbano serão dirigidos:

I - a Superintendência, por Superintendente;

II - Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-Geral;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores.

Art. 4º - As Assessorias poderão ser compostas por, no máximo, 3
(três) assessores de nível superior.

Art. 5º - A Administração Pública Direta do Poder Executivo disporá
de um banco de Cargos Transitório, composto por cargos em comissão e
funções de confiança oriundos de vagas decorrentes dos ajustes
efetivados na redução de custeio de pessoal, conforme determinação
contida no Decreto nº 8.784, de 17 de março de 1997, o qual será
controlado pela Secretaria de Estado de Administração e gerido pela
Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal do Estado.

Parágrafo Único - Os cargos integrantes do Banco de Cargos
Transitório, serão extintos através de lei após concluídos os ajustes
provenientes com a redução de custeio de pessoal.

Art. 6º - Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório os
cargos em comossão e funções de confiança constantes do Anexo I deste
Decreto.

Art. 7º - Para a composição dos quadros de direção, assessoramento
superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Obras
Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano contará com os cargos em
comissão e funções de confiança constantes no Anexo II aeste Decreto.

Art. 8º - O Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, nos seus impedimentos legais e eventuais,
será substituídos por dirigente de órgão do Poder Executivo,
designado pelo Governador do Estado.

Art. 9º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria
de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano
subeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta de seu
Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das
unidades administrativas integrantes de sua estrutura.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 8.558, de 23 de abril de 1996, e demais
disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1997.

Anexo I do Decreto nº 8.819, de 24 de abril de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS HABITAÇAO E DESENVOLVIMENTO
URBANO


-----------+-------------------------------+-------------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |
-----------+-------------------------------+-------------+
DAS-1 ESP | Superintendente | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-1 | Assessor Executivo II | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
CAI-4 | Assistente IV | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 06 |
-----------+-------------------------------+-------------+

Anexo II do Decreto nº 8.819, de 24 de abril de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, HABITAÇAO E DESENVOLVIMENTO
URBANO

-----------+-------------------------------+-------------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |
-----------+-------------------------------+-------------+
DAS-1 ESP | Superintendente | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-1 ESP | Diretor Geral | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-1 | Chefe de Assessoria I | 02 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-1 | Assessor Especial I | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 03 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 01 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-3 | Coordenador | 02 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 02 |
-----------|-------------------------------|-------------|
DAS-4 | Assessor I | 03 |
-----------|-------------------------------|-------------|
CAI-1 | Assistente I | 05 |
-----------|-------------------------------|-------------|
CAI-2 | Assistente II | 04 |
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CAI-4 | Assistente IV | 01 |
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