O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o disposto no art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 78 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - às prestações de serviço de transporte dutoviário relativas ao transporte de gás natural/combustível cujo destinatário, na condição de importador, esteja localizado em outra unidade da Federação.”
Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto n. 10.483, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Nas prestações de serviços de transporte cujo destinatário, na condição de importador esteja localizado neste Estado, em substituição aos créditos fiscais efetivos (inciso IV), o estabelecimento transportador pode optar pela utilização do crédito presumido previsto no referido art. 78.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2007.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |