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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 6.208, de 19 de novembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das tribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 974,32 (Novecentos e
setenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1991, revogando o
Decreto nº 5.878 de 30 de abril de 1991.

Campo Grande-MS, 10 de setembro de 1991