O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das tribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 974,32 (Novecentos e
setenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1991, revogando o
Decreto nº 5.878 de 30 de abril de 1991.
Campo Grande-MS, 10 de setembro de 1991 |