O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, a Subseção III-A ao Capítulo IV, e o art. 13-A, ao Decreto nº 14.165, de 27 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................:
..................................................
II - ...........................................:
..................................................
e) Assessoria Policial Militar (ASPM);
..........................................” (NR)
“Subseção III-A
Da Assessoria Policial Militar” (NR)
“Art. 13-A. À Assessoria Policial Militar compete:
I - assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico em assuntos relacionados ao policiamento e à fiscalização ambientais, exercidos pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme convênio firmado entre os dois órgãos;
II - manter o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul informado sobre as decisões, os documentos e as parcerias de interesse da Corporação Policial Militar;
III - implementar estratégias que proporcionem o cumprimento das cláusulas previstas no convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º A Assessoria Policial Militar, de natureza policial militar, será composta por integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º O Diretor da Assessoria Policial Militar deverá ser Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º O efetivo cedido pela Polícia Militar à Assessoria Policial Militar, nos termos deste artigo, deverá possuir experiência e conhecimento em atividades de policiamento e de fiscalização ambientais.
§ 4º O policial militar colocado à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para exercer cargo de natureza policial militar, ficará agregado, de acordo com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.165, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 9.717, de 1º de dezembro de 1999.
Campo Grande, 9 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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