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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.533, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.

Acrescentam-se a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, a Subseção III-A ao Capítulo IV, e o art. 13-A, ao Decreto nº 14.165, de 27 de abril de 2015, que estabelece a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.225, de 10 de agosto de 2016, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescentam-se a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, a Subseção III-A ao Capítulo IV, e o art. 13-A, ao Decreto nº 14.165, de 27 de abril de 2015, com a seguinte redação:

Art. 4º ...................................:

..................................................

II - ...........................................:

..................................................

e) Assessoria Policial Militar (ASPM);

..........................................” (NR)
“Subseção III-A
Da Assessoria Policial Militar” (NR)

“Art. 13-A. À Assessoria Policial Militar compete:

I - assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico em assuntos relacionados ao policiamento e à fiscalização ambientais, exercidos pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme convênio firmado entre os dois órgãos;

II - manter o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul informado sobre as decisões, os documentos e as parcerias de interesse da Corporação Policial Militar;

III - implementar estratégias que proporcionem o cumprimento das cláusulas previstas no convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º A Assessoria Policial Militar, de natureza policial militar, será composta por integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º O Diretor da Assessoria Policial Militar deverá ser Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 3º O efetivo cedido pela Polícia Militar à Assessoria Policial Militar, nos termos deste artigo, deverá possuir experiência e conhecimento em atividades de policiamento e de fiscalização ambientais.

§ 4º O policial militar colocado à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para exercer cargo de natureza policial militar, ficará agregado, de acordo com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.165, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 9.717, de 1º de dezembro de 1999.

Campo Grande, 9 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


DECRETO 14.533 ORGANOGRAMA SEMADE.doc