O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput e o § 2º do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .............................................................................................................................
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II - projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega 1º de outubro a 31 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 15 de janeiro, com publicação no Diário Oficial.
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§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
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