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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.395, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o art. 43-A ao Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, que institui o Sistema de Reserva Legal (SISREL) no Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.155, de 20 de março de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que as obras lineares de infraestrutura, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, são passíveis de declaração de utilidade pública;

Considerando que tais empreendimentos não guardam relação de propriedade direta com os imóveis rurais que ocupam,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 43-A, com a seguinte redação:

“Art. 43-A. Ficam excluídos da exigência de comprovação da constituição de reserva legal, bem como de apresentação do Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC) os pedidos de licenciamento ambientais feitos ao IMASUL que, embora tenham relação direta com imóveis rurais, possam ser caracterizados como obras lineares passíveis de declaração de utilidade pública, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia