O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso I-A ao caput do 42 do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, observadas as alterações promovidas pelos Decretos nº 11.515, de 29 de dezembro de 2003, e nº 11.563, de 18 de março de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 42. ........................................:
........................................................
I-A - emissão de GTA para acobertar a movimentação de ovos férteis de aves, pintos, aves-matrizes e aves destinadas ao abate no território do Estado, exceto quanto aos estrutionídeos: 0,152 do valor de uma UFERMS, por documento correspondente a cada unidade transportadora;
..............................................”.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2008.
Campo Grande, 1º de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
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