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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa.

Publicado no Diário Oficial nº 2.463, de 26 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 e o parágrafo 1º, "b" do
artigo 120 da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica convocada extraordinariamente a Assembléia Legislativa
Estadual, no período de 26 a 31 do corrente, para apreciação do
Decreto nº 4.889, de 20 de dezembro de 1988, que determinou a
intervenção estadual no município de Maracaju.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1988