O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 e o parágrafo 1º, "b" do
artigo 120 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada extraordinariamente a Assembléia Legislativa
Estadual, no período de 26 a 31 do corrente, para apreciação do
Decreto nº 4.889, de 20 de dezembro de 1988, que determinou a
intervenção estadual no município de Maracaju.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1988 |