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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.018, DE 9 DE MARÇO DE 1987.

"Altera a redação do artigo 7º. do Decreto nº 3.584, dc 27 de maio de 1986, revigorado pelo Decreto nº 3.831, de 28 de outubro de 1986, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.020, de 10 de março de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º. do Dccreto nº 3.584, de 27 de maio de 1986, revigorado pelo Decreto nº. 3.831, de 28 de outubro de 1986, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º O número de cotas de que trata o parágrafo 1º. do artigo 8º. da Lei nº 491, de 03 de dezembro dc 1984, na redação do artigo 3º da Lei nº 635, de 09 de maio de 1986, será fixado por Resolução da Secretaria de Fazenda, não podendo exceder o limite de 600
(seiscentos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deesde 1º. de março de 1987 e revogando o caput do artigo 4º do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, bem como as demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 09 de março de 1987.