O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 7º. do Dccreto nº 3.584, de 27 de maio de 1986, revigorado pelo Decreto nº. 3.831, de 28 de outubro de 1986, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O número de cotas de que trata o parágrafo 1º. do artigo 8º. da Lei nº 491, de 03 de dezembro dc 1984, na redação do artigo 3º da Lei nº 635, de 09 de maio de 1986, será fixado por Resolução da Secretaria de Fazenda, não podendo exceder o limite de 600
(seiscentos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deesde 1º. de março de 1987 e revogando o caput do artigo 4º do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, bem como as demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 09 de março de 1987. |