O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 3°-A ao Decreto n° 14.005, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Os usuários de ECF devem providenciar a interligação do ECF com o Fisco, para a transmissão eletrônica de arquivos, nos seguintes prazos:
I - quinze dias úteis a partir da data da autorização, no caso de ECFs autorizados a partir de 1° de janeiro de 2016;
II - até 31 de maio de 2016, no caso de ECFs autorizados até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |