O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 30 da Constituição Federal; os arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual; a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................................
I - 20% (vinte por cento) para os Municípios com população igual ou superior a 30.000 habitantes;
II - 30% trinta por cento) para os Municípios com população maior ou igual a 10.000 habitantes e inferiores a 30.000 habitantes;
III - 40% (quarenta por cento) para os Municípios com população inferior a 10.000 habitantes;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2001.
Campo Grande, 2 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |