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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.912, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais de saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 5.828, de 3 de setembro de 2002.
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.404, de 19 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 30 da Constituição Federal; os arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual; a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................................

I - 20% (vinte por cento) para os Municípios com população igual ou superior a 30.000 habitantes;

II - 30% trinta por cento) para os Municípios com população maior ou igual a 10.000 habitantes e inferiores a 30.000 habitantes;

III - 40% (quarenta por cento) para os Municípios com população inferior a 10.000 habitantes;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2001.

Campo Grande, 2 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde