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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.676, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a documentação obrigatória para nomeação em cargos públicos de livre provimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.
Revogado pelo Decreto nº 16.456, de 11 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, ficam obrigados a fornecerem à Administração Pública Estadual certidões negativas atualizadas, civis e criminais, da justiça estadual e da justiça federal, para fim de comprovação da condição de “Ficha Limpa”.

Parágrafo único. A não comprovação da condição de que trata o caput veda o provimento, a investidura e o exercício do cargo em comissão.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º As certidões serão entregues à Secretaria de Estado de Administração, que manterá um arquivo atualizado de todos os cargos em comissão do Poder Executivo Estadual, de forma individualizada, por órgão ou entidade, conforme o caso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado