O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, ficam obrigados a fornecerem à Administração Pública Estadual certidões negativas atualizadas, civis e criminais, da justiça estadual e da justiça federal, para fim de comprovação da condição de “Ficha Limpa”.
Parágrafo único. A não comprovação da condição de que trata o caput veda o provimento, a investidura e o exercício do cargo em comissão.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º As certidões serão entregues à Secretaria de Estado de Administração, que manterá um arquivo atualizado de todos os cargos em comissão do Poder Executivo Estadual, de forma individualizada, por órgão ou entidade, conforme o caso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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