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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.358, de 3 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; (revogado pelo Decreto nº 11.723, de 5 de novembro de 2004)

II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, um de Assessor II, símbolo DGA-3, e três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública; (revogado pelo Decreto nº 11.723, de 5 de novembro de 2004)

III - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

III - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia; (redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 5 de novembro de 2004)

IV - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, para a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

V - um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, para a Agência Estadual de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul.

VI - um de Assistente I, símbolo DGA-4 e um de Assistente II, símbolo DGA-6, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.

Art. 2° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de símbolo DGA-3, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, nos cargos em comissão:

I - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para comporem o Quadro de Pessoal do Instituto Meio-Ambiente Pantanal;

II - um de Coordenador, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: duas de Coordenador Técnico Municipal II, símbolo CGA-4, uma de Coordenador Técnico Municipal III, símbolo CGA-5, do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, e uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e sete de Encarregado de Serviços III, símbolo CGA-6, da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, nas funções de confiança:

I - seis de Encarregado de Serviços II, símbolo CGA-5, para integrar a Tabela de Pessoa da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

II - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul -IDATERRA.

Art. 4° Ficam retificados para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, as referências à Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer constantes dos Decretos n° 11.226, de 23 de maio de 2003, e nº 11.687, de 16 de setembro de 2004. (Revogado pelo Decreto nº 11.786, de 19 de janeiro de 2005)

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2004.

Campo Grande, 29 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública