O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 16.121, de 9 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................:
................................................
IV - encaminhar a versão preliminar do PCA à autoridade máxima.” (NR)
“Art. 9º Na análise da versão preliminar do PCA, a autoridade competente poderá reprovar itens, devolver para adequações ou aprovar.
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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