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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre s Secretaria do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cz$
30.100.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria do Trabalho crédito suplementar,
no valor de Cz$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil cruzados), na
seguinte forma:

3100 - Secretaria do Trabalho

3101 - SETRAB - Gabinete do Secretário

3101.14070212.033 - Manutenção e Operacionalização da SETRAB

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 30.100.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1988