O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria do Trabalho crédito suplementar,
no valor de Cz$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil cruzados), na
seguinte forma:
3100 - Secretaria do Trabalho
3101 - SETRAB - Gabinete do Secretário
3101.14070212.033 - Manutenção e Operacionalização da SETRAB
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 30.100.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988 |