O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 11.689, de 23 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com nova redação ao seu § 2º, com o seguinte texto:
“Art. 26. .....................................
.....................................................
VII - Agente Condutor de Veículo.
.....................................................
§ 2º O plantão de serviço remunerado pelo adicional referido neste artigo, corresponderá a dois por cento da remuneração mensal do cargo em comissão, símbolo DGA-2, e será pago no limite mensal de quinze plantões por servidor e com gasto mensal total não-superior a dois mil, duzentos e cinqüenta plantões.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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