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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.598, DE 1 DE AGOSTO DE 2008.

Acrescenta e altera dispositivo do Decreto nº 11.689, de 23 de setembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.267, de 4 de agosto de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. O art. 26 do Decreto 11.689, de 23 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com nova redação ao seu § , com o seguinte texto:

“Art. 26. .....................................

.....................................................

VII - Agente Condutor de Veículo.

.....................................................

§ O plantão de serviço remunerado pelo adicional referido neste artigo, corresponderá a dois por cento da remuneração mensal do cargo em comissão, símbolo DGA-2, e será pago no limite mensal de quinze plantões por servidor e com gasto mensal total não-superior a dois mil, duzentos e cinqüenta plantões.” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado