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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.182, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Altera a redação do inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 5º do Decreto n° 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º...........................:

.......................................

III - no caso de operações com couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias ou nos códigos TR1 e TR2, bem como refugo e respectivas raspas:

..............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de fevereiro de 2019.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda