O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................
§ 1º .............................................
....................................................
III - nas operações com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NBM-SH no código 8716.39.00, com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NBM-SH no código 8716.40.00, e com eixos e suas partes, classificados na NBM-SH nos códigos 8708.99.90 e 8716.90.90.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |