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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.894, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.288, de 28 outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal do Estado de Mato Grosso do Sul, no que diz respeito à fiscalização em estabelecimentos do comércio de produtos do uso veterinário.

Publicado no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a prorrogação da data de renovação da licença e do cadastro para a comercialização de produtos de uso veterinário trará maior benefício às empresas do setor,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 5º do Decreto nº 13.288, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....................................

.................................................

§ 3º .........................................:

I - devem ser renovados anualmente, com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa relativa ao cadastramento prevista na alínea “a” do inciso IV do Anexo I da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, até 30 de junho de cada ano;

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Produção, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar