O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
Considerando os termos da decisão proferida pela Procuradoria-Geral do Estado nº 353/2012, com base na Manifestação PGE/CJUR-SAD nº 79/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................:
................................................
IV - desempenhar atividades em caráter de colaboração esporádica, com ou sem remuneração, em assuntos da especialidade do servidor, mediante autorização do órgão ou da entidade a que se encontra vinculado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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