Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1981, do Departamento do Sistema
Penitenciário (DSP), autarquia vinculada a Secretaria de Justiça.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1981. |