(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.079, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Ratifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 6.000, de 11 de junho de 1991.

Publicado no Diário Oficial nº 3.934, de 20 de dezembro de 1994, página 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica ratificado o artigo 1º do Decreto nº 6.000, de 11 de junho de 1991, o qual passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Escola Estadual de 1º Grau "Hervê Mendes Fontoura", com sede no Distrito de Alcinópolis, Município de Coxim, transferida do imóvel localizado na rua Y-2, S/N, para o imóvel localizado na Avenida W-7, S/N, esquina com a rua Y-3, do mesmo Distrito".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

IRENE DE SOUZA DINIZ
Secretária de Estado de Educação