O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a retração do mercado nesse segmento produtivo,
D E C R E T A:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar, pelo prazo de trinta dias, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de setembro de 2010.
Campo Grande, 1º de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 13.039, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
“
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | COEF. |
................. | ..................................................................................................... | ................. |
62.00 | Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico) | |
62.01 | Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana | |
62.01.a | Carvão vegetal | 0,05 |
62.02 | Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação | |
62.02.a | Carvão vegetal | 0,15 |
.....,,,,...... | ..................................................................................................... | .........” (NR) |
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