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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.917, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre ao Tribunal de Justiça o crédito suplementar no valor de Cz$
210.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.465, de 28 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça o crédito suplementar no
valor de Cz$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzados), na
seguinte forma:

0500 - Tribunal de Justiça

0501 - Tribunal de Justiça

0501.02040132.003 - Desenvolvimento do Processo Judiciário

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 200.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 10.000.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 210.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cz$ 101.850.000,00 (cento e um milhões oitocentos e cinquenta mil
cruzados), de acordo o com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

II - Cz$ 108.150.000,00 (cento e oito milhões cento e cinquenta mil
cruzados), de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:

0500 - Tribunal de Justiça

0501 - Tribunal de Justiça

0501.02040132.003 - Desenvolvimento do Processo Judiciário

3000 - Despesas Correntes

3251 - Inativos Cz$ 107.000.000,00

3252 - Pensionistas Cz$ 1.150.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 108.150.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 210.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1988