O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída, com fundamento no art. 8° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, a função de confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, destinada à operacionalização de Unidade Educacional de Internação.
Parágrafo único. O valor da gratificação pelo exercício da função de confiança instituída por este Decreto corresponderá à aplicação, sobre o valor do vencimento fixado para o símbolo DGA-3, do percentual respectivo, constante da primeira coluna do Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |