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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.036, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

Revoga o Decreto nº 11.375, de 3 de setembro de 2003, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.743, de 22 de agosto de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

Considerando a inexistência de funcionamento orgânico da Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas (UNICOC),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.375, de 3 de setembro de 2003.

Art. 2º Ficam revogados, em decorrência do estabelecido no art. 1º deste Decreto:

I - o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 11.826, de 1º de abril de 2005;

II - a alínea “f” do inciso II do art. 3º e o inciso III do art. 5º do Decreto nº 13.894, de 28 de março de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública