O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Energia Elétrica de
Mato Grosso do Sul S.A.-ENERSUL, vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$
1.502.919.000,00 (hum bilhão, quinhentos e dois milhões, novecentos e
dezenove mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual
será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 793.480.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 3.700.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 789.780.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 709.439.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 147.269.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 562.170.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 1.502.919.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 1.502.919.000,00 (hum bilhão,
quinhentos e dois milhões, novecentos e dezenove mil cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986 |