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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

Fixa alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, para o exercício de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 245, de 21 de dezembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do artigo 58 da Constituição Estadual
e,


CONSIDERANDO que o artigo 31 do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril
de 1979, estabelece que as aliquotas do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias, são fixadas em Resolução do Senado Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 129 de 28 de novembro de 1979, do
Senado Federal fixou as aliquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o inciso II e 5º do artigo
23 da Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias,
para o exercício de 1980, será de 16% (dezesseis por cento)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
198º, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda