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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.662, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 5º do Decreto n.º 13.064, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre os atos de registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais.

Publicado no Diário Oficial nº 8.459, de 26 de junho de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.064, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ..................................:

.................................................

II - três quilômetros entre um estabelecimento avícola comercial e um estabelecimento matrizeiro;

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo