O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.064, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................:
.................................................
II - três quilômetros entre um estabelecimento avícola comercial e um estabelecimento matrizeiro;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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