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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 6971, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Anula os Decretos nº. 6.956 e 6.957, ambos de 21 de dezembro de 1992,
e outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso da competência
que lhe confere o artigo 89 , inciso VII , da Constituição Estadual,



D E C R E T A :


Art. 1º - Ficam anulados os Decretos nº. 6.956 e 6.957, ambos de 21
de dezembro de 1992.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro de 1992



DECRETO Nº 6971 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.doc