O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso da competência
que lhe confere o artigo 89 , inciso VII , da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam anulados os Decretos nº. 6.956 e 6.957, ambos de 21
de dezembro de 1992.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1992 |