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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.073, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao “caput” do art. 2º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, que dispõe sobre a composição das equipes do Programa Saúde da Família.

Publicado no Diário Oficial nº 6.699, de 30 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A equipe de Saúde da Família implantada antes da data da publicação deste Decreto, que não possua composição mínima ora exigida, terá o prazo de dois anos para se adaptar às disposições do art. 1º.

..........................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de março de 2006.

Campo Grande, 29 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde