O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A equipe de Saúde da Família implantada antes da data da publicação deste Decreto, que não possua composição mínima ora exigida, terá o prazo de dois anos para se adaptar às disposições do art. 1º.
..........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de março de 2006.
Campo Grande, 29 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde |