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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.758, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado no Diário Oficial nº 9.430, de 14 de junho de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 3° ..........................................

.....................................................

§ 4° .............................................:

.....................................................

III - revogado;

.....................................................

§ 10. A inobservância das condições previstas nos incisos II e IV do § 4º deste artigo implica a exigência do ICMS devido, com os acréscimos cabíveis, sem prejuízo das penalidades, quando for o caso, no momento da constatação da irregularidade.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso III do § 4º do art. 3º, o inciso I do § 3º do art. 4º e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011;

II - o Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda