O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, ,
DECRETA:
Art. 1º Ao Decreto n. 13.094, de 6 de janeiro de 2011, ficam inseridos os dispositivos na forma da redação a seguir:
“Art. 2º ...........................
........................................
III - ..................................
........................................
d) Superintendência de Documentação e Informação Técnico-Administrativa.
.............................” (NR)
“Art. 7º-A. À Superintendência de Documentação e Informação Técnico-Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - promover o desenvolvimento da gestão documental, como instrumento de prova e informação à administração estadual;
II - planejar, acompanhar e coordenar a execução de ações de natureza técnica arquivista, objetivando a eficácia da proteção e o acesso aos documentos públicos;
III - articular-se com os órgãos e entidades da Administração Estadual para interação com os arquivos correntes e intermediários;
IV - coordenar os trabalhos da Comissão de Atualização da Tabela de Temporalidade.” (NR)
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração é a constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE OUTUBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.270, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
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