O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.458, de 18 de abril de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE OUTUBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.850, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| Analista Contábil
| 1
|
Gestor de Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| 1
|
Assistente de Serviços Organizacionais
| Assistente de Serviços Organizacionais
| 10
|
Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Recursos Humanos
| 1
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Agente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I
| 1
|
|