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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.933, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

Acrescenta dispositivos ao art. 4º do Decreto nº 11.726, de 9 de novembro de 2004, que organiza a carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.591, de 7 de fevereiro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010; no Decreto nº 13.032, de 5 de agosto de 2010, e na Portaria Interministerial nº 905/2010, do Ministério da Saúde, que certificou o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como instituição hospitalar que serve de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde,

Considerando que o conteúdo curricular da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul passou a ser integrado pelo curso de graduação em Medicina;

Considerando que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) tem como objeto promover a interação das funções que lhe são próprias e de atividades específicas enquanto hospital escola, com a possibilidade de colaborar na ministração de cursos de graduação, assim como proporcionar estágios a estudantes e a integração docente-assistencial em política de saúde coletiva;

Considerando que ao HRMS compete propor, implementar, orientar e fiscalizar as atividades de ensino e de pesquisa, articular-se com comissões de graduação desenvolvidas em instituições conveniadas para tratar de assuntos de interesse comum, e desenvolver ações educativas com enfoque na teoria versus prática, propiciando ações educativas que levem à reflexão crítica do processo de trabalho;

Considerando que o curso de graduação em Medicina da UEMS é voltado ao atendimento das políticas do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o Profissional de Serviços Médicos do Estado poderá contribuir com seu conhecimento e disponibilidade para o acompanhamento, treinamento e formação ética e profissional dos alunos de medicina da Universidade Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 11.726, de 9 de novembro 2004, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:

“Art. 4º .....................................:

I -.............................................:

..................................................

i) difusão do conhecimento da medicina por intermédio de atividades de magistério superior nos cursos de graduação em Medicina da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

..................................................

Parágrafo único. O exercício pelo servidor ocupante do cargo de Profissional de Serviços Médicos das atribuições a que se refere a alínea “i” do inciso I deste artigo deverá observar os seguintes requisitos:

I - limite de, no máximo, 1/3 (um terço) da carga horária de trabalho semanal do respectivo servidor, devendo essas horas ser devidamente computadas na respectiva carga horária do cargo;

II - concordância prévia e expressa do servidor;

III - priorização das atividades de assistência à saúde do HRMS em relação ao exercício das atividades de magistério superior no curso de Medicina da UEMS;

IV - elaboração prévia de convênio ou de outro instrumento de parceria entre a Universidade Estadual e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), a quem compete administrar o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seus dirigentes, para detalhamento das atividades e regulamentação de outras questões específicas, atentando-se para o disposto no inciso III deste parágrafo quando da fixação do quantitativo de servidores e da sua respectiva carga horária.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação