O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos:
I - seis cargos em comissão da Tabela Especial de Cargos em Comissão instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, sendo:
a) um de Assessor II, símbolo DGA-3 e um de Assistente I, símbolo DGA-4, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
b) um de Assistente I, símbolo DGA-4, para a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
c) um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
d) um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;
e) um de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
II - um cargo em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de Estado de Receita e Controle.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2004.
Campo Grande, 24 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |