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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.762, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga os decretos normativos especificados no Anexo, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 26 a 80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual e, consequentemente, a revogação expressa dos decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;

Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS, com a constituição da Comissão responsável por sua execução, por intermédio do Decreto “P” nº 129, de 22 de fevereiro de 2021, sob a coordenação da Consultoria Legislativa do Estado (CONLEG-MS), e a execução da primeira fase, com o Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021, que revogou normativos referentes ao período de 1979 a 1989;

Considerando as análises atinentes aos decretos normativos expedidos no período de 1990 a 2000, realizadas pela Comissão REVOGA-MS e ratificadas pelos representantes dos órgãos, entidades e Poderes do Estado, de acordo com a matéria objeto do normativo,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os decretos normativos constantes do Anexo deste Decreto, com fundamento no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

DECRETO 15.762 ANEXO.pdf